martes, 26 de junio de 2012

A PRIVATIZACION DA AUGA EN PORTUGAL

(JORNAL AVANTE)

Deputados do PSD e CDS apresentaram, a 31 de Maio, o projecto de resolução n.º 325 em que, dissimulados num conjunto de pseudo-boas intenções, se procura camuflar os três eixos centrais da sua política para o sector da água: aumento brutal das tarifas, retirada das competências aos municípios e privatização dos serviços.

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O Governo, através da ministra da tutela, e o Grupo AdP, pela voz da sua administração, têm procurado fazer passar o sound bite da harmonização tarifária, que se reafirma como objectivo no presente projecto de resolução. Deixando agora de lado a pertinente questão que é a de saber se é de facto um objectivo interessante para os portugueses pagar tarifas de água iguais em todo o País, e a incontornável questão do modelo proposto, que pomposamente se designa de «solidariedade tarifária» mas que não é outra coisa do que mais um aumento da carga fiscal, criando mais um imposto indirecto, desta vez sobre o consumo de água – em que qualquer trabalhador das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto se constituirá em financiador dos consumos de água de qualquer grande empresário que possua um solar na Beira ou uma casa de praia no Litoral Alentejano, por via da «sobretaxa» de «solidariedade» a liquidar pelos utentes dos sistemas maiores –, foquemo-nos no essencial: qual o impacto para os utentes dos serviços do processo que se propõe? A resposta é muito evidente: um brutal aumento da factura da água. E, pasme-se, maior para aqueles que supostamente se pretende proteger, os dos sistemas mais pequenos.

Segundo o estudo periódico sobre tarifas de água1 da Associação Portuguesa de Distribuição e Drenagem de Água (APDA) relativo ao ano de 2010, o preço/m3 do serviço de água (AA) e saneamento (AR) custava em Portugal (médias ponderadas para AA+AR) 1,37 euros/m3, para consumos de 10m3/mês (120m3/ano; 164,41,00 euros), e 1,46 euros/m3, para consumos de 17m3/mês (200m3/ano; 291,00 euros).

Aceitando o objectivo declarado pela AdP de «harmonizar» entre os 2,5 e os 3,0 euros/m3, e acreditando que se referem ao conjunto dos dois serviços (AA+AR), estamos perante um aumento médio de entre 82% e 118% para a 1.ª tipologia de consumo e de entre 71% e 105% para a segunda.

Nos quadros que publicamos em separado verifica-se que os maiores aumentos acontecerão nas regiões de Alentejo, Algarve, Açores e Madeira, ou seja em parte significativa do território considerado mais deprimido, ou seja naqueles território que supostamente se pretendia, através da harmonização, proteger do aumento da factura do serviço, variando nestas regiões o impacto desta medida de «solidariedade tarifária» entre 100% e 278% de aumento.

Acresce considerar, em cima deste já de si violento incremento das tarifas de água e saneamento, o que resultará, por consequência, sobre a tarifa de resíduos sólidos – nos municípios onde esta se encontra indexada à água por percentagem do valor pago, o que ocorre em parte significativa do território –, e o crescimento do valor a pagar pelo IVA, parcelas que no seu conjunto não deixarão de representar mais algumas dezenas de euros anuais.

Por outro lado, a intenção declarada de instituir um preço «harmonizado» representa um desrespeito pela autonomia dos municípios, entidades que, detendo a competência de suprir as necessidades das populações em água e saneamento, são também responsáveis pela definição das tarifas. Sendo grave esse desrespeito quando afirmado pelo Governo, torna-se insólito quando dado como adquirido pela administração de uma empresa pública que, com um absoluto desrespeito pela Lei, pelas instituições democráticas e pelos órgãos eleitos pela população faz tábua rasa das competências legais.

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Privatizar é o objectivo
O caminho de afrontamento aos municípios é confirmado, no presente projecto de resolução e pelas múltiplas intervenções da ministra Assunção Cristas, na intenção de impor a designada integração vertical e horizontal dos diferentes operadores, na esmagadora maioria ainda municipais, em quatro ou cinco grandes sistemas. Imposição essa que se procura ocultar numa falsa e vaga declaração de intenções de promover a «flexibilidade e pluralidade das formas de gestão», sem respaldo na praxis governativa, que não só continua e aprofunda a chantagem sobre os municípios através da imposição de inexequíveis planos de pagamentos à AdP – respeitantes a dívidas que em grande medida resultam de um modelo de investimentos imposto aos municípios, sobre-avaliado e desfasado das reais possibilidades das finanças locais – bem como pela colocação de entraves legais (p.e. o impedimento de criação de novas empresas municipais) e pela total ausência de medidas de apoio ao Poder Local que pretenda reestruturar, num patamar intermunicipal, os serviços de atendimento à população. O objetivo é sem dúvida a retirada das competências e dos sistemas das mãos dos municípios para, ao mesmo tempo que acedem directamente à receita gerada, promoverem a organização dos sistemas à forma mais adequada aos interesses privados, com vista à sua futura privatização, sob o eufemismo de concessões.

Perante as evidências, resta perguntar por que se dá o Governo a tamanho trabalho de ocultação das suas intenções. A resposta, aqui como em muitas outras frentes da ação governativa, é óbvia: porque está consciente da oposição dos portugueses aos seus verdadeiros intentos de espoliação do património produtivo e de prestação de serviços de relevante interesse social, retirando-os de todos para os colocar ao serviço dos interesses económicos de alguns.

Importa pois denunciar o erro e a hipocrisia desta política, opondo-nos à subida generalizada das tarifas de água, à retirada das competências municipais e à privatização dos serviços.



1 «Água e Saneamento em Portugal – O Mercado e os Preços 2010», Comissão Especializada de Legislação e Economia, APDA. Lisboa, Dezembro de 2010.

EU ANTE O ACORDO DO PLENO DE VIGO SOBRE TARIFICACIÓN DO CONSUMO DE AUGA

Sede de Aqualia en Vigo
ESQUERDA UNIDA DE VIGO CONSIDERA “PAPEL MOLLADO” O ACORDO DO PLENO SOBRE PAGO POR CONSUMO EN AQUALIA E DENUNCIA QUE O QUE ESCONDE O PP NO CAMBIO TARIFARIO E APLICAR O CANON DA AUGA EN VIGO

EU considera que para poder modificar a tarificación na ordenanza municipal e que a empresa concesionaria non execute penalizacións ao Concello (que indirectamente pagamos todos os vigueses e viguesas) o único camiño é anular a PRÓRROGA A AQUALIA e evaluar de xeito real a remunicipalización do servicio evitando a entrada de capital privado nun sector tan acosado polos especuladores económicos na actualidade como o da auga e o saneamento.

EU continúa a defensa activa dun referendo popular vinculante sobre a prórroga que este goberno local otorgou a AQUALIA aínda tendo informes técnicos que o desaconsellaban, defensa que exemplificamos na recollida de sinaturas que dende fai meses levamos a cabo nas rúas e barrios de Vigo e que acumula máis de 6000 sinaturas uns meses antes da finalización da mesma.

EU igualmente defenderá á volta á xestión 100×100 pública do ciclo integral da auga, nun tempo no que a LEI DE AUGAS que promove a Xunta de Galicia amenaza con convertir un dereito nun negocio privado e altamente lucrativo. Pedimos que Vigo siga o exemplo de París e outros concellos galos que ante o lucro que xeneraban a multinacionais como Suez remunicipalizou o servicio en 2010 creando a empresa pública de augas de París.

En Esquerda Unida estamos de acordo en que se deben implementar medidas de cara a unha maior racionalización no consumo da auga que evite o seu malgasto. Mais consideramos que unha cantidade mínima de auga debería estar garantida a todas as persoas e non suxeita a ningún tipo de cobro, xa que logo Esquerda Unida oponse ao canón da auga que propón o PP na lei de augas de Galicia e que está no fondo do novo posicionamento municipal en Vigo de trocar o sistema tarifario.

O artigo 45º.1 da Lei de Augas di: Constitúe o feito impoñible do canon da auga o uso ou o consumo real ou potencial da auga de calquera procedencia, con calquera finalidade e mediante calquera aplicación, mesmo non consuntiva, por causa da afección ao medio que a súa utilización poida producir, considerándose incluída dentro desta afección a incorporación de contaminantes nas augas, e sen prexuízo dos supostos de non suxeición e exención previstos no artigo 7.

Isto supón que estarán suxeitas ao pagamento do canon da auga todas as persoas polo feito de consumir auga aínda que sexa mediante captación comunal, pozo ou auga da chuvia. É dicir, polo feito de estar vivas. Non se garante unha cantidade mínima exenta de pago, de onde se deduce o carácter unicamente recadatorio desta Lei. Supón outra volta de porca máis na liña de facer repercutir as consecuencias da actual crise económica sobre a maioría social.